Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:
02- Executivo
02.11 – Merenda Escolar
1230600113-26 – Construção da Cozinha da Merenda Escolar
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais.......................... R$ 290.000,00
O crédito adicional especial a que se refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:
02- Executivo
02.07 – Diretoria de Ensino
1236100092-26 – Manutenção do Ensino Fundamental
3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ...................... R$ 200.000,00
3390-39 – Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica – R. Federais.. R$ 90.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.